Para entrar em contato com o ilustre senador:
e-mail: valdir.raupp@senador.gov.br
tels: (61) 3303-2252/2253
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N4857
Anonymous - Operação OpGames:
[quote]http://www.youtube.com/watch?v=VGlSJbcsGS4[/youtube]
http://www.nintendoblast.com.br/2012/02/projeto-de-lei-que-ameaca-o-comercio-...
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 170 de 2006:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=77940
Ação OPGamer:
Manisfestação da ACIGAMES:
Ainda que a proposta tenha a intenção louvável de proteger grupos étnicos, religiosos e outros, da qual trata a referida Lei, a ACIGAMES entende que o projeto acabe por se realizar de forma falsamente moralizadora sem atingir os educativos pretensamente desejados.
A ausência de conceitos fundamentados que possam embasar a ideia, a falta de definições claras para terminologias intangíveis como "ofensivo", "tradições" ou "cultos" e a não realização de um amplo debate com a sociedade civil, demonstram a incongruência da premissa e a falta de intimidade do referido projeto com as novas formas de interação e entretenimento digital.
A ACIGAMES não é complacente com delitos e, especialmente, com preconceitos de qualquer espécie.
No entanto, cumpre afirmar que não é possível admitir um precedente penal onde praticamente quaisquer de expressões presentes em um jogo eletrônico podem se encaixar em princípios abstratos como "costumes" e "símbolos", entre outros, violando o elementar princípio da taxatividade, consagrado em nosso Direito Penal.
Ainda, impõe o modelo de projeto verdadeira censura aos jogo eletrônicos, um produto de cunho cultural reconhecido pelo Estado Brasileiro. Como produto cultural, não cabe à lei restringir a forma como este recurso é expresso, mas orientar o adequado consumo da referida produção, para obtenção de uma experiência salutar e prazerosa. Tal orientação, sob a forma de Lei, constitui verdadeira violação à liberdade de expressão Constitucionalmente protegida.
Para estabelecer os parâmetros necessários ao consumo apropriado dos bens culturais, a população já se serve da Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, que cumpre com eficácia este papel educativo.
Paralelamente, os representantes do Senado parecem não considerar o impacto econômico fatalmente decorrente desta iniciativa e o crescimento exponencial incalculável do mercado negro, hoje já expressivo no meio, em virtude da facilidade de distribuição informal e do anseio popular pelo acesso a conteúdos que serão considerados "proibidos" a partir da vigência da lei como se propõe.
A ACIGAMES posiciona-se contrária às intenções do projeto de lei sobretudo por entender que a proposta sobrepõe-se inadequadamente à liberdade de expressão, constitucionalmente estabelecida, ao livre comércio e à já observada Classificação Indicativa, recurso aplicável à comercialização formal dentro dos parâmetros legais ora vigentes, mas certamente incapaz de atuar com eficácia contra o mercado paralelo e as novas formas de distribuição digital.
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