Lei Anti-Games - O Que Voce tem Com Isso?


 

Para entrar em contato com o ilustre senador: 
e-mail: valdir.raupp@senador.gov.br 
tels: (61) 3303-2252/2253 

ATENÇÃO! ASSINE A PETIÇÃO: 
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N4857 

Anonymous - Operação OpGames: 

[quote]http://www.youtube.com/watch?v=VGlSJbcsGS4[/youtube] 

Projeto de lei que ameaça o comércio de games no Brasil já está em votação no Senado: 
http://www.nintendoblast.com.br/2012/02/projeto-de-lei-que-ameaca-o-comercio-... 

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 170 de 2006: 
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=77940 

Ação OPGamer: 

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Manisfestação da ACIGAMES: 

A ACIGAMES, Associação Comercial, Industrial e Cultural de Games, vem manifestar-se publicamente a respeito da tramitação e votação do projeto de Lei 170/06, de autoria do senador Valdir Raupp. 

A proposta do ilustre senador, que vem tramitando no Senado Federal há vários anos, pretende tipificar como crime os atos de "fabricar, importar, distribuir, manter em depósito ou comercializar jogos de videogames ofensivos aos costumes, às tradições, cultos, credos, religiões e símbolos", com base no artigo 20 da lei 7.716/89, que classifica como crimes passíveis de punição atitudes relacionadas a preconceito de raça ou cor. 

Ainda que a proposta tenha a intenção louvável de proteger grupos étnicos, religiosos e outros, da qual trata a referida Lei, a ACIGAMES entende que o projeto acabe por se realizar de forma falsamente moralizadora sem atingir os educativos pretensamente desejados. 

A ausência de conceitos fundamentados que possam embasar a ideia, a falta de definições claras para terminologias intangíveis como "ofensivo", "tradições" ou "cultos" e a não realização de um amplo debate com a sociedade civil, demonstram a incongruência da premissa e a falta de intimidade do referido projeto com as novas formas de interação e entretenimento digital. 

A ACIGAMES não é complacente com delitos e, especialmente, com preconceitos de qualquer espécie. 

No entanto, cumpre afirmar que não é possível admitir um precedente penal onde praticamente quaisquer de expressões presentes em um jogo eletrônico podem se encaixar em princípios abstratos como "costumes" e "símbolos", entre outros, violando o elementar princípio da taxatividade, consagrado em nosso Direito Penal. 

Ainda, impõe o modelo de projeto verdadeira censura aos jogo eletrônicos, um produto de cunho cultural reconhecido pelo Estado Brasileiro. Como produto cultural, não cabe à lei restringir a forma como este recurso é expresso, mas orientar o adequado consumo da referida produção, para obtenção de uma experiência salutar e prazerosa. Tal orientação, sob a forma de Lei, constitui verdadeira violação à liberdade de expressão Constitucionalmente protegida. 

Para estabelecer os parâmetros necessários ao consumo apropriado dos bens culturais, a população já se serve da Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, que cumpre com eficácia este papel educativo. 

Paralelamente, os representantes do Senado parecem não considerar o impacto econômico fatalmente decorrente desta iniciativa e o crescimento exponencial incalculável do mercado negro, hoje já expressivo no meio, em virtude da facilidade de distribuição informal e do anseio popular pelo acesso a conteúdos que serão considerados "proibidos" a partir da vigência da lei como se propõe. 

A ACIGAMES posiciona-se contrária às intenções do projeto de lei sobretudo por entender que a proposta sobrepõe-se inadequadamente à liberdade de expressão, constitucionalmente estabelecida, ao livre comércio e à já observada Classificação Indicativa, recurso aplicável à comercialização formal dentro dos parâmetros legais ora vigentes, mas certamente incapaz de atuar com eficácia contra o mercado paralelo e as novas formas de distribuição digital. 



Sameera ChathurangaPosted By Sameera Chathuranga

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